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DOC. 154.6474.7000.7400

TRT3. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Extinção do processo sem julgamento do mérito.

«Os embargos de terceiro somente podem ser manejados pelo possuidor do bem objeto da constrição judicial ou pelo credor com garantia real. Não se enquadrando o embargante em quaisquer dessas hipóteses, deve ser o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Recurso a que se nega provimento.»

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