TRT3. Seguridade social. Estabilidade provisória. Pré-aposentadoria. Estabilidade pré-aposentadoria. Descumprimento dos pressupostos previstos na norma coletiva.
«A norma coletiva, ao instituir a estabilidade pré-aposentadoria, impõe a comunicação do empregado à empresa de que está prestes a se aposentar. O descumprimento desse pressuposto obsta a reintegração ou a indenização substitutiva. A instituição do benefício por meio da negociação coletiva permite parametrizar as condições para o trabalhador usufruí-lo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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