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DOC. 154.6474.7000.9600

TRT3. Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Ausência de depósitos de FGTS. Descumprimento contratual. Falta grave. Rescisão indireta.

«A falta de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui motivo suficiente para o rompimento do vínculo empregatício e declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em descumprimento de obrigação contratual do empregador. Em que pese o fato de crédito tornar-se disponível para o empregado apenas após o rompimento do contrato, há várias situações em que o trabalhador pode movimentar a respectiva conta, independentemente da ruptura, circunstância que configura a falta grave. É o que ocorre, por exemplo, quando o empregado pretende adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional ou amortizar a dívida dessa natureza, ou quando ele ou seus familiares forem acometidos de neoplasia maligna, etc. hipóteses nas quais é permitido o saque do valor depositado.»

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