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DOC. 154.6474.7001.2700

TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Aquisição de empresa por outra. Acerto rescisório e solução de continuidade na prestação dos serviços. Contratos distintos.

«Não ficou demonstrada nos autos a contratação irregular do trabalhador, mas que ele foi dispensado por uma empresa e contratado, após alguns dias, por outra. A contratação celebrada com empregado anteriormente dispensado, ainda que após curto lapso temporal, não traduz, por si, a unicidade contratual ou irregularidade jurídica. A hipótese de reconhecimento de um único vínculo empregatício pressupõe ação fraudulenta, não comprovada nos autos. Assim, a existência de solução de continuidade na prestação dos serviços e a realização de acerto rescisório, seguida de nova contratação por empresa distinta, sem prova inequívoca de fraude, desautorizam o reconhecimento da unicidade contratual.»

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