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DOC. 154.6474.7001.3100

TRT3. Processo judicial eletrônico (pje). Peça processual. Classificação. Classificação de peças processuais no sistema pje. Consequências. Emenda da contestação.

«O art. 16, da Resolução 94/2012, do CSJT, não impõe, como sanção, a desconsideração e consequente exclusão de peça processual equivocadamente classificada no sistema PJe, chancelando ao Juízo, na hipótese de equívoco na categorização, «determinar sua reorganização e classificação». Em sentido em tudo semelhante, porém de modo mais peremptório, o art. 17, da Resolução 185, de 18/12/2013, do CNJ, que cria para o Juízo o dever de «determinar nova apresentação e a exclusão» de documentos erroneamente classificados e organizados. Ademais, ausente previsão legal de sanção de nulidade, como se dá, in casu, diz o CPC/1973, art. 244, que o ato, mesmo realizado de outra forma, que não aquela estabelecida na legislação, deve ser aproveitado, sendo que o CLT, art. 795, prescreve que «as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos», como ocorre, aliás, na espécie.»

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