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DOC. 154.6474.7001.4200

TRT3. Depósito recursal. Deserção. Depósito recursal. Guia estranha aos autos. Deserção.

«Considera-se válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do Recorrente e do Recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo Banco recebedor. Entretanto, juntada aos autos guia informando processo diverso (número distinto, vara distinta, Reclamante estranho aos autos), não poderá ser a mesma considerada válida e, consequentemente, não será o recurso conhecido, porto que deserto»

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