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DOC. 154.6474.7001.5200

TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento.

«O empregado que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois períodos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, tem direito à jornada especial de 6 horas prevista no CF/88, art. 7º, XIV, pois submetido a situação prejudicial à saúde (Inteligência da OJ 360 da SDI-I do c. TST). E, embora admita-se a possibilidade de extrapolação dessa jornada mediante negociação coletiva, deve ser respeitado o limite de 08 horas diárias, nos termos da Súmula 423 do c. TST.»

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