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DOC. 154.6474.7001.7300

TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Chegada antecipada ao trabalho. Horas extras.

«O tempo de chegada antecipada ao trabalho e inclusive o tempo gasto com troca de roupa, nas dependências da empresa, representam atos preparatórios ao início da jornada, em face do que se caracterizam como tempos à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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