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DOC. 154.6474.7002.0100

TRT3. Participação nos lucros. Direito adquirido. Participação nos lucros e resultados. Regulamento empresarial. Extensão aos aposentados. Supressão. Alteração contratual lesiva.

«É ilícita a alteração das condições contratuais quando prejudicial ao trabalhador, notadamente quando essa ocorre de forma unilateral pelo empregador, nos termos do art. 468, da Consolidação. Incontroverso nos autos que à época da admissão dos reclamantes vigorava norma empresarial prevendo a extensão do pagamento da participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados, ainda que sob a nomenclatura de «gratificação», a supressão desse benefício aos jubilados não atinge o direito dos reclamantes, pois citada parcela já incorporou ao patrimônio jurídico econômico deles, constituindo direito adquirido, nos termos do art. 5º, XXXVI, CF e das Súmulas ns. 51, I, e 288, do TST.»

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