TRT3. Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Lanche.
«O tempo destinado ao desjejum, utilizado pelo empregado em benefício próprio, não pode ser considerado à disposição do empregador, pois se trata de arbítrio dele em chegar mais cedo para alimentar-se nas dependências da empresa, não se revertendo esse tempo, por conseguinte, em favor do empregador, nos moldes do CLT, art. 4º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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