TRT3. Salário in natura. Telefone. Salário-utilidade. Uso de celular. Norma coletiva. Não configuração.
«O celular fornecido e custeado pela empregadora por ser necessário à execução do trabalho não tem natureza contraprestativa, e não configura salário-utilidade, como pretendido na espécie, ainda que possa ser usado eventualmente para fins particulares, com o pagamento sem distinção pela empresa, tanto mais que isto era previsto e determinado pela norma coletiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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