TRT3. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial. Prescrição quinquenal. Interrupção.
«O protesto judicial com a finalidade de interrupção da prescrição é compatível com o Processo do Trabalho e encontra assento nos artigos 202 do Código Civil e 867 e 868 do CPC/1973 c/c CLT, art. 769. Tal medida constitui instrumento próprio para prover a conservação de direitos, prestando-se, pois, para a interrupção do prazo prescricional, tanto bienal quanto quinquenal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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