Carregando…

DOC. 154.6474.7002.1600

TRT3. Empregado público. Reintegração. Mgs. Minas Gerais administração e serviços S/A. Empresa pública vinculada à administração estadual. Processo administrativo disciplinar. Princípios básicos. Desobediência. Nulidade. Reintegração.

«Se há norma legal destinada às sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à administração estadual impondo que, para seus empregados serem validamente dispensados, é imprescindível que haja processo administrativo assegurando-lhes ampla defesa e o contraditório, a não observância desses aspectos torna a dispensa nula, gerando o direito à reintegração do empregado público. A Constituição Federal, base de todo o ordenamento jurídico, é a primeira fonte do processo administrativo disciplinar, cujos preceitos básicos destacados no art. 5º LIV e LV (devido processo legal com as garantias da ampla defesa e do contraditório) não podem ser ignorados, sob pena de nulidade do procedimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito