TRT3. Desistência. Homologação. Desistência. Homologação. Validade.
«A desistência da ação poderá ser requerida quando não mais pretender o Autor a sua continuidade e, em sendo homologado o pedido, ocasionará a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VIII. No caso, a desistência requerida após a apresentação da defesa do Réu, mas com o posterior consentimento deste, e regular homologação pelo d. Juízo sentenciante, produz os mesmos efeitos, não havendo mais interesse recursal apto a provocar nova manifestação judicial em instância Revisora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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