TRT3. Ação rescisória. Violação de lei. Violação literal de Lei não configurada. CPC/1973, art. 485, V.
«A ação rescisória não se presta para avaliar a justiça ou injustiça da decisão rescindenda, mas apenas para apurar se houve subsunção dos fundamentos normativos ou ainda, decisão tendendo a anular seus efeitos. Existindo uma interpretação razoável, ainda que não a melhor, não se pode cogitar na procedência do pedido rescisório. Pedido de corte rescisório julgado improcedente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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