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DOC. 154.6474.7002.2200

TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Não concessão de minutos. Limite de tolerância. Pagamento integral.

«Na hipótese em que as variações de minutos não concedidos a título de intervalo intrajornada oscilam entre um e mais de cinco, chegando a dez, vinte ou superior, deve-se impor uma tolerância, observado o limite máximo de cinco minutos. Se ultrapassado, deve ser considerada a supressão da pausa com o direito ao pagamento integral do intervalo intrajornada como extra. Reconhecer o deferimento de uma hora extra diária indiscriminadamente fere o princípio da razoabilidade, além de trazer enriquecimento sem causa do trabalhador que usufruiu praticamente na íntegra o intervalo, como na situação extrema de se pagar o intervalo até quando usufruídos 59 minutos. Mas não estabelecer um limite frustraria a garantia do gozo do intervalo para refeição tal como previsto em lei, devendo a empregadora zelar pelo seu cumprimento.»

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