TRT3. Dano moral. Furto. Danos morais. Alegação de furto. Constrangimento dos empregados. Inocorrência.
«A empresa tem o poder de direção de seu empreendimento, competindo-lhe tomar providências cabíveis à defesa de seu patrimônio, desde que não pratique atos abusivos ou em execesso. No caso vertente, não comprovada a existência de acusação de furto direcionada às reclamantes, tampouco a imposição de constrangimentos e humilhações perante os demais funcionários, não há que se falar em indenização por danos morais (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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