TRT3. Justa causa. Improbidade. Justa causa. Ato de improbidade. Processo criminal.
«As provas constantes nos autos, em especial a confissão feita pela reclamante perante o Delegado de Polícia, são suficientes para amparar a justa causa aplicada, sendo de todo desnecessário aguardar o deslinde do processo criminal e o seu trânsito em julgado. Afinal, não é necessário que haja crime para justificar a dispensa por justa causa, mas sim falta grave o suficiente para abalar a confiança do empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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