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DOC. 154.6474.7002.5400

TRT3. Ação rescisória. Violação de lei. Ação rescisória. Embargos de declaração protelatórios. Litigância de má-fé. Não caraterização. Violação literal de lei. Existência.

«A condenação ao pagamento da multa a que alude o parágrafo único, do CPC/1973, art. 538, em se tratando de embargante-reclamante, somente se apresenta viável se identificados claramente os motivos e o interesse procrastinatório, porquanto decorre naturalmente da condição de potencial credora, o interesse pela solução célere do processo. Considerando-se incompatível a conduta protelatória com o interesse da autora (potencial beneficiária da prestação jurisdicional), a intenção de retardar a entrega da prestação jurisdicional deve restar sobejamente caracterizada, o que não ocorreu nos autos do processo subjacente. Nesse contexto, há que se entender caracterizada a violação literal a texto de lei (parágrafo único, do CPC/1973, art. 538) em decorrência da aplicação de penalidade processual indevida.»

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