TRT3. Agravo de petição. Admissibilidade. Agravo de petição. Ausência de garantia integral do juízo. Não conhecimento.
«A garantia do juízo é condição essencial ao conhecimento dos embargos à execução (CLT, art. 884, caput) e, por conseguinte, do agravo de petição. O art. 897, § 1º, do referido diploma legal, inclusive, autoriza a execução imediata da parte não impugnada do crédito até a quitação da dívida, pressupondo-se, portanto, a existência de bens para segurança do juízo. Nessa perspectiva, interposto o presente agravo de petição sem a necessária garantia, ele não pode ser admitido.»
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