TRT3. Justa causa. Desídia. Justa causa. Afastamento. Desídia. Gradação na aplicação das penalidades disciplinares.
«Tratando-se de desídia do empregado, o entendimento majoritário da jurisprudência e da doutrina mais abalizada é no sentido de que compete ao empregador a tentativa de recuperação do empregado desidioso por meio de uma política pedagógica de aplicação gradativa de penalidades disciplinares (advertência e suspensão). Destarte, a aplicação da justa causa se justificaria somente na hipótese em que as medidas disciplinares mais brandas já aplicadas se revelem improdutivas, com a persistência do empregado no descumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Não restando evidenciadas nos autos a gradação e a imediatidade na aplicação da penalidade disciplinar capital imposta pela reclamada que ensejou a rescisão do pacto laboral, decorrente de reiteradas faltas injustificadas ao serviço, impõe-se o afastamento da justa causa diretamente aplicada ao autor.»
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