TRT3. Professor. Diferença salarial. Diferenças salariais. Piso salarial da educação. Profissionais do magistério público.
«Considerando que a reclamante, professora de escola do Município reclamado, não recebeu o piso salarial da educação em parte do período vindicado na inicial, conforme determina a Lei 11.738/08, são devidas as diferenças salariais daí decorrentes, porquanto foi a mencionada Lei nacional que fixou o piso a ser respeitado para o profissional da rede pública municipal. Não se há falar em ofensa ao disposto no § 1º do art. 169 da CR/88 ou na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois constitui obrigação municipal proceder às previsões orçamentárias com pessoal, nas épocas próprias, para garantir o cumprimento legal de obrigação a ele imposta por Lei.»
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