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DOC. 154.6474.7002.8300

TRT3. Liquidação. Cálculo. Coisa julgada. Previdência complementar privada. Composição da reserva matemática. Comando exequendo.

«A composição da reserva matemática não se confunde com a cota-parte das contribuições incidentes sobre parcelas de natureza salarial reconhecidas judicialmente, a cargo do trabalhador, de modo que, inexistindo no título executivo judicial, revestido dos efeitos da coisa julgada (CLT, art. 836, c/c CPC/1973, art. 467), qualquer comando no sentido de que o reequilíbrio daquela reserva se faça, também, às custas do empregado-participante/beneficiário, nada há que se alterar na liquidação feita pelo auxiliar do Juízo, que tão somente atendeu à exegese ditada pela decisão cognitiva transitada em julgada.»

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