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DOC. 154.6474.7002.8800

TRT3. Recuperação judicial. Competência. Empresa em recuperação judicial. Incompetência da justiça do trabalho. Execução do crédito trabalhista.

«O procedimento de recuperação judicial, previsto na Lei 11.101/2005, tem como finalidade última permitir a restauração das condições normais para o exercício da atividade empresária pelo indivíduo ou pela sociedade em crise, de ordem a privilegiar a função social da empresa e o princípio da sua preservação. É certo que estando a devedora em processo de recuperação judicial cessa, em relação a ela, a competência desta Justiça Especializada para a execução do crédito trabalhista, como já se posicionou o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 583955, em que foi Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski. Máxime quando a própria Lei de Falência prevê no artigo o artigo 59 que «o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos...». Entendimento contrário levaria a uma socialização dos riscos com os empregados ativos, dificultando o planejamento da empresa e inclusive o cumprimento do respectivo plano de recuperação judicial.»

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