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DOC. 154.6474.7003.0800

TRT3. Mandato tácito. Caracterização. Mandato tácito. Juntada posterior de procuração irregular.

«Presente o advogado na audiência, acompanhado do preposto, oportunidade em que apresentou defesa com documentos, tem-se que a ele foram conferidos poderes, ainda que de forma verbal, nos termos do CLT, art. 791, §3º. Nesse caso, mesmo com a juntada «a posteriori» de procuração irregular, ficaram configuradas as hipóteses previstas na OJ 286, da SDI-1, TST, não se descurando do disposto na Súmula 164/TST.»

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