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DOC. 154.6474.7003.1400

TRT3. Embargos à execução. Garantia da execução. Embargos à execução interpostos antes da garantia da execução.

«A garantia da execução no processo trabalhista, diferentemente do que ocorre nos processos cíveis em geral, quando efetuada em dinheiro e em conta judicial, por si só faz iniciar o curso do prazo para os embargos à execução, sendo essa a regra geral consoante o disposto nos CLT, art. 882 e CLT, art. 884. No caso, os embargos à execução foram interpostos sem essa garantia integral, porém, antes do seu julgamento, a reclamada juntou comprovante de depósito complementar visando justamente a garantia do juízo da execução. Tem-se, assim, que foram atendidos os pressupostos da lei consolidada que regem a respeito, mesmo porque configurado ficou o interesse e a boa-fé processual objetiva da parte no processamento dos embargos à execução.»

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