TRT3. Execução. Arrematação. Arrematação. Validade.
«Nos termos do CPC/1973, art. 694, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável quando assinada pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro; e somente pode ser considerada sem efeito nas seguintes hipóteses: por vício de nulidade (por exemplo, ausência de citação); falta de pagamento ou garantia; existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital devidamente provado em até cinco dias; quando realizada por preço vil; a requerimento do arrematante quando interpostos embargos à arrematação; e pela falta de cientificação do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e que não seja parte na execução. Não verificada qualquer das hipóteses legais, impõe-se a manutenção da arrematação.»
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