TRT3. Justa causa. Improbidade. Justa causa. Atestado médico falso. Ato de improbidade.
«A apresentação de atestado médico falso pelo empregado, para justificar a ausência ao serviço, implicando em prejuízos à empregadora, constitui falta grave capitulada no CLT, art. 482, «a» (ato de improbidade) e impede a continuidade do pacto laboral, ensejando a extinção do contrato de trabalho por justa causa. A falta cometida se reveste de gravidade tal que não viabiliza a gradação da punição, autorizando, de imediato, a aplicação da pena máxima.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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