TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança de contribuição sindical. Súmula nº. 377 do TST. Inaplicabilidade.
«A exigência de representação por preposto contida na Súmula 377/TST deve ser observada apenas nas demandas entre empregado e empregador. E por não versar a presente demanda sobre relação de emprego, não há falar em exigência da representação da demandante por preposto na audiência, tampouco de que seja cabível o arquivamento dos autos por suposta ausência da parte autora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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