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DOC. 154.6474.7003.2000

TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança de contribuição sindical. Súmula nº. 377 do TST. Inaplicabilidade.

«A exigência de representação por preposto contida na Súmula 377/TST deve ser observada apenas nas demandas entre empregado e empregador. E por não versar a presente demanda sobre relação de emprego, não há falar em exigência da representação da demandante por preposto na audiência, tampouco de que seja cabível o arquivamento dos autos por suposta ausência da parte autora.»

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