TRT3. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Jornada contratual.
«A previsão contratual da jornada de 44 horas semanais é coerente com o regime de dedicação exclusiva, sendo que o artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que, para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho e que, em tal regime, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito