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DOC. 154.6474.7003.2700

TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Contrato de consultoria. Vinculação tácita. Teorias acontratualistas.

«Na contestação a recorrente sustenta que a relação de trabalho surgiu entre as partes de forma tácita, sendo que a única relação de trabalho que pode, validamente, se constituir de forma tácita é a relação de emprego (CLT, art. 442, caput), mediante a justificação das teorias acontratualistas (ou pan-contratualistas típicas), como bem explica EVARISTO DE MORAES FILHO (Introdução ao Direito do Trabalho). Um contrato de trabalho autônomo de consultoria teria que se revestir da forma escrita para que pudesse se amoldar à legislação civil ou comercial invocada pela recorrente, o que não ocorreu.»

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