TRT3. Seguridade social. Plano de saúde. Manutenção. Cabefe. Plano de saúde. Manutenção após a aposentadoria.
«O regulamento interno da CABEFE, Caixa de Beneficência dos Funcionários da Emater, ao estipular a modalidade de sócio facultativo, para empregados aposentados, licenciados ou em disponibilidade, mediante custeio integral da mensalidade, encontra amparo no Lei 9656/1998, art. 31. A alteração da condição do empregado de sócio efetivo para sócio facultativo após a aposentadoria, não constitui alteração contratual lesiva, porque o regulamento interno da CABEFE sempre previu tal condição desde a época da sua inscrição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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