TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária. Jornada de 8 horas. CLT, art. 224, § 2º.
«O gerente bancário que, apesar de não possuir subordinados ou assinatura autorizada do banco, desempenha função de maior fidúcia, responsabilidade e qualificação, enquadra-se na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, devendo se sujeitar à jornada de 8 horas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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