TRT3. Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia.
«É válido o ato rescisório motivado no CLT, art. 482, letra «e» quando o empregado demonstra descaso e falta de comprometimento com o trabalho e, não obstante seja gradualmente penalizado, reincide na conduta faltosa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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