Carregando…

DOC. 154.6474.7003.7100

TRT3. Responsabilidade. Relação comercial. Contrato de natureza comercial. Ausência de fornecmento de mão de obra. Inexistência de terceirização fraudulenta e responsabilidade solidária do contratante.

«Inexistindo terceirização de mão de obra, não se há falar em responsabilização da empresa contratante em face do débito trabalhista devido pela primeira ré, contratada, de quem a primeira era cliente, apenas, uma vez que entre elas firmou-se contrato de natureza meramente comercial, lícito, hipótese que não se enquadra naquelas contidas na Súmula 331 do C. TST.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito