TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Dano moral. Transporte de valores por empregado não habilitado para esse fim.
«A Lei 7.102/1983 determina que transporte de valores deve ser feito por empresa especializada e com vigilantes armados, portanto não pode o empregador atribuir esse mister a seus empregados, que não sejam vigilantes, expondo a risco sua integridade física, sua vida e seu patrimônio moral. Essa conduta configura ato ilícito, passível de indenização (art. 927 do Código Civil c/c CLT, art. 8º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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