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DOC. 154.6474.7003.7500

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Ação civil ex delicto. Ação civil ex delicto. Competência da justiça do trabalho. Coisa julgada.

«1. A ampliação da competência promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, conduz à ilação de que a competência atual da Justiça do Trabalho também abarca a actio civilis ex delicto¸ visto que se trata de demanda 'oriunda da relação de trabalho'(Constituição da República, artigo 114, I). 2. A coisa julgada se estabelece em nosso ordenamento jurídico como uma garantia constitucional, que objetiva assegurar a certeza nas relações jurídicas. Assim, aferida a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, deve ser mantida a extinção do processo quanto as pretensões por ela abrangidas, haja vista tratar-se de pressuposto processual negativo. No entanto, in casu, a coisa julgada não compreende o dano averiguado na esfera penal, pois, ausente o requisito da identidade de causa de pedir. Inteligência dos artigos 267, V e 301, parágrafo segundo do CPC/1973.»

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