TRT3. Ação monitória. Prescrição. Ação monitória. Prazo prescricional aplicável.
«Constatado que o crédito é resultante da relação de trabalho, o prazo prescricional para o ajuizamento da reclamação trabalhista, e por conseqüência, da ação monitória, é de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme dispõe o CF/88, art. 7º, inciso XXIX»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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