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DOC. 154.6474.7004.0200

TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento de forma dobrada.

«A prestação de trabalho no regime 12x36 não exclui o direito do obreiro de receber em dobro a remuneração relativa ao trabalho prestado nos feriados, afastando, tão-somente, o recebimento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal). Na esteira deste entendimento, cita-se a orientação jurisprudencial 14 deste Eg. Tribunal Regional: «Jornada de 12 x 36 horas - Trabalho em domingos e feriados. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados.»

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