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DOC. 154.6474.7004.0300

TRT3. Medida cautelar. Perda do objeto. Ação cautelar. Recurso ordinário. Efeito suspensivo concedido. Julgamento ulterior do apelo. Perda de objeto. Carência de ação superveniente.

«A falta das condições da ação leva à carência de ação e ao indeferimento da petição inicial, a teor do que preceituam os artigos 295, III, e 267, I e VI, ambos do CPC/1973. As condições da ação podem estar presentes no momento do ajuizamento da ação, mas podem faltar durante o processamento do feito, o que leva à carência superveniente, ensejando, desta forma, a extinção do feito, sem resolução do mérito. Se há julgamento do recurso, ao qual se pretendeu dar efeito suspensivo por meio da ação cautelar, esta perde o objeto, passando o requerente a ser carecedor de ação, por faltarem duas das condições da ação - interesse processual e possibilidade jurídica do pedido - , ensejando a sua extinção, sem resolução do mérito.»

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