TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Atraso na homologação da rescisão contratual com pagamento feito no prazo legal. Não incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º.
«A Turma adota o posicionamento, atual e prevalente no TST, de que a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 é devida somente na hipótese de atraso no pagamento das verbas rescisórias. Seguindo-se esse entendimento, para fins do direito à multa em comento não importa o fato de a rescisão contratual envolver ato complexo, que se completa com a entrega das guias CD/SD e TRCT e sim se o pagamento ocorreu no prazo legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito