TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Fato gerador. Contribuição previdenciária.
«Na dicção dos parágrafos 2º e 3º da Lei 8.212/1991 o fato gerador da contribuição previdenciária, em face da recente modificação legislativa, deve ser a prestação de serviços, incidindo os juros e a multa moratória mês a mês a partir de cada uma das competências. Com a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, é de ser considerada a partir da alteração procedida na legislação, devendo, assim, prevalecer o critério anteriormente estabelecido pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, quando a condenação envolve parcelas relativas ao período anterior à alteração da legislação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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