TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicabilidade no processo do trabalho.
«A multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé aplicável ao processo trabalhista, por imprimir celeridade e efetividade na satisfação do crédito de natureza alimentar que permeia esta Especializada. A compatibilidade do dispositivo legal em exame com a legislação trabalhista é reconhecida na Súmula Regional 30, que adota a sua compatibilidade com o processo do trabalho. Entrementes, a matéria em epígrafe é própria da fase de execução do julgado, não cabendo sua apreciação e dirimência na fase de cognição, com menção explícita na sentença. Desse modo, tal incidência restringe-se à execução definitiva, porquanto tem por pressuposto legal o pagamento de quantia certa e o trânsito em julgado da decisão exequenda.»
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