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DOC. 154.6474.7004.4400

TRT3. Ação anulatória. Arrematação. Mandado de segurança. Ação anulatória de arrematação.

«Dispõe a Constituição da República que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal - art. 5º, inciso LIV. Nessa toada, é direito líquido e certo do executado a suspensão dos efeitos de atos de expropriação, em sede de Ação Anulatória de Arrematação, até seu julgamento definitivo de mérito, quando se percebe a ocorrência de irregularidades procedimentais evidentes ao longo da execução.»

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