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DOC. 154.6474.7004.4900

TRT3. Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Dono da obra. Responsabilidade. Oj 191 do TST/sdi-i

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, a contratação pelo Município de Poços de Caldas de empresa para término da construção de estação de esgoto e reforma de prédios não se caracteriza como terceirização de serviços. Em face disso fica o Município isento de responsabilização subsidiária dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada, por ostentar a condição de dono da obra.»

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