TRT3. Relação de emprego. Músico. Relação de emprego. Banda de música.
«Cantora de banda de música, que participa dos eventos de acordo com sua disponibilidade e em consonância com sua própria agenda de exibições, não pode ser considerada empregada, por não se constatar a presença de um dos pressupostos essenciais da relação de emprego, vale dizer, a subordinação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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