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DOC. 154.6474.7004.7800

TRT3. Depósito recursal. Comprovação. Depósito recursal. Agendamento de quitação. Não comprovado o efetivo pagamento. Recurso ordinário deserto.

«A previsão de recolhimento do depósito recursal, perante a agência bancária, pelo sistema eletrônico, denominado agendamento, não é suficiente para provar o respectivo pagamento, ainda mais quando o documento intitulado «comprovante de agendamento» informa que a «transação está sujeita a avaliação de segurança e será processada após análise. O comprovante definitivo somente será emitido após a quitação». Embora se reconheça a validade da utilização dos meios eletrônicos para pagamento do depósito recursal, é imprescindível, no caso, a juntada tempestiva da prova definitiva do aludido pagamento, de modo a se aferir o preenchimento do requisito extrínseco de admissibilidade do apelo, relativo a seu preparo. Ausente nesses autos o comprovante do recolhimento, o recurso não pode ser conhecido em face da deserção.»

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