TRT3. Execução. Excesso. Excesso de execução. Não configuração.
«Não se configura excesso de execução a penhora de bem cujo valor supera o crédito exequendo, mormente quando ele está garantindo dívidas oriundas de outros processos. Eventual saldo remanescente, após a quitação dos débitos exequendos, será restituído à executada, sem lhe ocasionar prejuízo nos termos do artigo 710 CPC/1973.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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