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DOC. 154.6474.7005.0300

TRT3. Propagandista. Hora extra. «propagandista vendedor» de laboratório farmacêutico. Jornada de trabalho em ambiente externo. Horas extras.

«Evidenciado nos autos que o reclamante, exercendo a função de «propagandista vendedor» de laboratório farmacêutico, trabalhava em ambiente externo e que seu cotidiano laboral não permitia a possibilidade de fiscalização de jornada e controle de horários pelas reclamadas, em decorrência das circunstâncias fáticas que envolviam o desempenho de suas atividades, impõe-se a aplicação da regra excepcional consubstanciada no inciso I do CLT, art. 62, não tendo direito o autor à percepção das horas extras e reflexos postulados.»

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