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DOC. 154.6474.7005.1700

TRT3. Concurso público. Exigência. Vínculo de emprego. Ausência de concurso público. Exercício de atividade-fim.

«A existência de concurso público para ingresso em sociedade de economia mista (artigo 37, inciso II, §2º, da CR) não supre a ausência do referido certame para outra empresa pertencente ao mesmo grupo econômico. Assim, na espécie, não há como se reconhecer o vínculo empregatício, ainda que constatada terceirização encoberta pela personalidade jurídica atribuída à empresa prestadora de serviço, componente do mesmo grupo econômico da empresa tomadora dos serviços, especificamente criada para o fim de reduzir custos, driblando a legislação trabalhista.»

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